Advocacia-Geral da União impede farmácia magistral de manipular insumos da Cannabis

Por Adriana Dias | 05 de novembro de 2022

A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou a Justiça Federal para impedir que uma farmácia de manipulação do Estado do Paraná pudesse comercializar, manipular e adquirir matérias-primas e insumos à base de Cannabis sativa, de forma irregular.

A atuação ocorreu no âmbito de ação judicial, movida pela farmácia magistral, perante a 6ª Vara Federal de Curitiba. O estabelecimento questionava Resolução (nº 327/2019) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelece que somente indústrias farmacêuticas podem manipular a Cannabis e seus fitocanabinoides.

Em defesa da norma da agência reguladora, a AGU sustentou em juízo que a restrição leva em consideração preocupações de segurança relacionadas aos efeitos da administração de medicamentos derivados da Cannabis em curto e longo prazo, estando, portanto, dentro do legítimo exercício do poder regulatório conferido à agência.

A Advocacia-Geral destacou que os inúmeros controles sanitários para esse tipo de produto e a complexidade dos dados a serem apresentados à Anvisa superam o que a legislação requer para o funcionamento das farmácias de manipulação, de modo que estas não possuem os sistemas de garantia de qualidade suficientes para garantir o monitoramento necessário e a mitigação dos riscos decorrentes do uso medicinal da planta.

A Justiça julgou improcedentes os pedidos da farmácia autora. “A produção de fármacos à base de Cannabis parte de um pressuposto muito razoável (…): farmácias magistrais não possuem a capacidade de apresentar os atestados sanitários e os dados necessários à fabricação um medicamento feito a partir de um composto – a Cannabis – cujas segurança e eficácia ainda estão sendo estudadas e discutidas”, reconheceu trecho da sentença.

O Procurador Federal Adilson Gasparelli, da Equipe de Matéria Finalística da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4), destaca a relevância da decisão obtida. “A sentença privilegia o juízo técnico da Anvisa, especialmente numa área tão sensível para a saúde humana, como a produção de medicamentos”, conclui.

Ref.: Ação Ordinária nº 5044521-73.2022.4.04.7000/PR.

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