Prefeitura de Rio Preto terá que fornecer medicamento à base de canabidiol
A Justiça de Rio Preto determinou na sexta-feira, 24, que a Prefeitura compre e forneça medicamento a base de canabidiol, substância extraída da maconha, de maneira ininterrupta a um menor de idade. A sentença foi assinada pelo juiz da Vara da Infância e Juventude, Evandro Pelarin.
Pelarin, inclusive, já havia concedido liminar à família do menor para que a Prefeitura passasse a comprar os medicamentos, que precisam ser importados dos Estados Unidos por prazo indeterminado. Os custos, segundo a Secretaria de Saúde na época, são de R$ 43 mil por mês.
A reportagem do DLNews de Rio Preto teve acesso à sentença, mas por se tratar de caso envolvendo criança e adolescente, a identidade do menor e a idade não foram reveladas.
O medicamento tem o nome comercial de Purodiol. Segundo o processo, são necessários dois frascos por mês e as aplicações são feitas duas vezes por dia, de 12 em 12 horas.
Segundo informações da fabricante, o Purodiol é um extrato de canabidiol de alta pureza, utilizado tratamento de diversas doenças neurológicas como epilepsia, mal de Parkinson e desordens psiquiátricas como autismo e esquizofrenia. O remédio só pode ser ministrado com prescrição médica.
A sentença de Pelarin ainda determina que seja apresentada uma nova receita a cada seis meses facultando à Prefeitura o fornecimento de medicamentos genéricos “com os mesmos princípios ativos e qualidades daqueles indicados na inicial, desde que não incluídos entre aqueles já utilizados em tratamento anteriores, porquanto se mostraram ineficazes”, afirma o juiz.
Caso a Prefeitura descumpra o pedido, o sequestro do valor do remédio será feito imediatamente através do sistema Bacenjud e depositado na conta da família. Por se tratar de decisão de primeira instância, cabe recurso.
Fonte: DLNews