EDITORIAL

Mulheres e Cannabis: resistência nas formas de fazer política

Por Monique Prado * | 02 de fevereiro de 2021

Qual o papel das mulheres na mobilização que fomentou a criação do projeto de lei que pretende regulamentar o cultivo da Cannabis?

O Projeto de Lei nº 399 de 2015, de autoria do deputado federal Fábio Mitidieri (PSD/SE), que está para ser votado no Congresso, pretende regulamentar o cultivo da Cannabis por pessoas jurídicas em todo o território nacional para fins de pesquisa, para produção industrial e para produção de medicamentos em empresas, em farmácias de manipulação e em associações de pacientes. Além disso, busca fornecer medicamentos com extratos de Cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Apesar de criticado em alguns aspectos por associações de pacientes e movimentos antiproibicionistas, alguns pontos precisam ser levantados, especialmente no que concerne ao papel das mulheres na mobilização que fomentou a criação desse projeto e o debate em torno da regulamentação do cultivo da Cannabis no congresso nacional.

O PL 399 de 2015 é criticado por obrigar associações a se adequarem aos mesmos parâmetros de segurança que empresas, por exemplo, com a utilização de sistemas de alarmes de segurança; por não incluir a agricultura familiar; por não buscar promover a reparação histórica para grupos historicamente discriminados; e por não permitir a plena manifestação das liberdades individuais dos pacientes, na medida em que exclui o cultivo doméstico do texto. Trata-se de demandas importantes para o movimento antiproibicionista – que busca regulamentar todas as drogas para proteger a saúde dos usuários – e para os pacientes e seus familiares, que lutam pelo acesso democrático ao tratamento com a Cannabis que, em geral, fica restrito a uma parcela pequena da população devido ao seu alto custo no mercado legal e no clandestino.

Além do PL 399 de 2015, outras iniciativas buscaram regulamentar o uso terapêutico da Cannabis e fomentar pesquisas, as mais recentes foram a aprovação da RDC 327 de 2019 que, entre outros pontos, concedeu autorização sanitária para a prescrição e comercialização de produtos feitos com a planta para fins terapêuticos. Apesar disso, a RDC que tratava sobre o cultivo foi rejeitada, o que pressionou casas legislativas e o judiciário a permanecerem se dedicando ao tema para preservar a saúde de pacientes.

Entre essas iniciativas, em âmbito estadual, pode-se citar a Lei Nº 8.872 de 2020, de autoria do deputado estadual Carlos Minc (PSB/RJ), que trata sobre o fomento às pesquisas com a Cannabis e normatiza o cultivo da planta para essa finalidade em associações de pacientes. Outros três projetos de lei buscam fornecer medicamentos à base de Cannabis pelo SUS, um de autoria do Minc na Alerj, do vereador do Lucas Kitão (PSL) na câmara municipal de Goiânia e outro do deputado Caio França (PSB) na Alesp. Já o judiciário, demonstra estar sensível ao tema, a maioria das decisões obriga o Estado a custear os medicamentos importados ou vendidos em farmácias aos pacientes que alegam hipossuficiência, além disso, mais de uma centena de autorizações individuais que permitem o cultivo da planta para produção de remédios artesanais, foram concedidas por meio de habeas corpus preventivos. Recentemente, o Tribunal Regional Federal (TRF) também determinou que a União deve garantir que o SUS forneça esses medicamentos gratuitamente à população, nos casos necessários.

Margarete: mãe da Sofia, advogada e ativista pró-cannabis pela APEPI/Arquivo

O protagonismo feminino na construção do marco regulatório da Cannabis para fins terapêuticos

A gênese da construção desse marco regulatório da Cannabis que vem sendo construído, no Brasil, começou em 2013, quando a mãe de uma paciente do Rio de Janeiro descobriu que a planta poderia ser utilizada no tratamento da síndrome rara de sua filha, importou um medicamento dos Estados Unidos e compartilhou os resultados positivos com outras mães de crianças com doenças graves. Em 2014, essas mulheres se uniram para demandar o acesso à Cannabis para a manutenção da vida dos seus filhos, na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no congresso nacional e em tribunais país afora. Também foi o apelo delas que pressionou universidades públicas a se engajarem em projetos de pesquisas voltadas a análise e dosagem dos medicamentos importados e dos remédios artesanais.

Mulheres como Margarete Brito, da APEPI, no Rio de Janeiro, e Cidinha da associação Cultive, de São Paulo, são exemplos de mulheres que expuseram o drama que enfrentavam para sensibilizar autoridades e a sociedade em geral sobre a importância do uso terapêutico da Cannabis para a saúde das suas filhas e de outras crianças e adultos com doenças graves. E com efeito, a cada dia novas mulheres somam-se a essa luta, é o caso de Solange Suzin, que passou a defender a regulamentação da planta após ver os benefícios terapêuticos para o seu marido Ivo, um senhor portador do mal de Alzheimer e para o seu filho Filipe Suzin, jovem que possui leucemia. Ao demandarem a regulamentação, mulheres como Margarete, Cidinha e Solange se depararam com os efeitos obscurantistas ocasionados por anos de desconhecimento e estigmatização em torno da planta.

Cidinha: mãe da Clárian, bancária e ativista pró-cannabis pela Cultive/Ed. Globo

Essa situação afeta inclusive a relação com os médicos, poucos são os profissionais da área da saúde que conhecem as finalidades terapêuticas da Cannabis, e inicialmente, esse desconhecimento causou uma inversão, as próprias mães passaram seus conhecimentos empíricos sobre o uso terapêutico da planta a eles, muitos aprenderam com o tratamento dos pacientes. Mesmo enfrentando problemas pessoais, a preocupação com a saúde dos filhos, o abandono dos companheiros e a falta de convivência social por conta do tempo dedicado ao cuidado com os filhos, essas mulheres foram responsáveis por provocar uma transformação, ainda em curso, na mentalidade da sociedade brasileira e em suas instituições.

Esse poderia ser o resumo de uma bem sucedida mobilização política protagonizada por mulheres, uma vez que importantes pilares do Estado democrático de direito vêm, mesmo que a passos lentos, atendendo às suas demandas. Mas o paradigma proibicionista, que rege a atuação dos Estados em relação a determinado tipo de substâncias psicoativas e que contemporaneamente as separa entre drogas legais/positivas e ilegais/negativas (Fiore, 2012), também afeta a vida de outro grupo de mulheres, são as mães das vítimas da guerra às drogas. Mulheres que após perderem seus filhos, assassinados em confrontos armados, passaram a defender o fim das operações policiais para combater o varejo ilegal das drogas em favelas e periferias.

Solange: esposa do Ivo, mãe do Filipe e ativista pró-cannabis pela Curando Ivo/rquivo

Oliveira e Ribeiro (2018) indicam que, no Brasil, a necropolítica –  noção proposta por Mbemb (2016) para conceituar as formas contemporâneas que subjugam a vida ao poder da morte – impulsiona categorias e empreendimentos “racializados e racializantes que definem a agenda política” na qual “o exercício organizado do poder do Estado” distribui a morte. Para os autores, a seletividade da política de drogas proibicionista é um exemplo de instrumento para a manutenção de uma “sobrevida da escravidão” por meio de um conjunto de injustiças sustentado pela ideia da guerra: criam-se “topografias militarizadas” e “territórios de guerra”, onde gerações são “socializadas pela experiência do enterro precoce de seus pares”, com “o vocabulário do homicídio e da chacina na formação da experiência negra desde a infância”.

No Brasil, o estado busca preservar a saúde de crianças com doenças graves por meio da utilização de uma planta que por ser proibida, motiva operações policiais com saldo de mortes inocentes em áreas pobres, que ironicamente, concentram grande número de pessoas negras, grupo étnico responsável por introduzir a cultura canábica no Brasil. Trata-se claramente de uma distinção que se molda a partir de recortes raciais e recortes de classe, que separa essas mulheres. Esses recortes são decisivos para delimitar a linha que separa a capacidade do poder público, e da sociedade em geral, de manifestar empatia ou aversão ao sofrimento e o drama experimentado por esses dois grupos distintos de mães.

Se por um lado, as “mãesconhas” – como se intitulam – de forma célere conseguiram pressionar instituições a reconhecerem, em nome da preservação da saúde, o uso terapêutico da Cannabis no tratamento dos filhos mesmo se tratando de uma planta ilícita. Por outro, há décadas as mães das favelas se mobilizam para pedir que o Estado pare de ceifar a vida de crianças e jovens saudáveis que se tornam vítimas de uma guerra orquestrada em nome da “saúde pública”, sem obterem nenhuma resposta, a não ser a utilização de tecnologias bélicas mais refinadas para matar.

Enfatizo, em 2014, mães não-negras puderam assumir publicamente que estavam cometendo um crime ao traficar e ministrar uma planta ilícita aos filhos sem serem punidas, ao contrário, foram aclamadas por essa desobediência civil. Enquanto há décadas, sem cometer crimes, mães negras das favelas se manifestam publicamente de diversas formas contra a violência policial, mas rapidamente percebem que seus dramas e demandas são fadados ao esquecimento e a injustiça.

Mas apesar da forma assimétrica com que suas dores e demandas são tratadas, esses dois grupos de mulheres possuem uma coisa em comum: o amor e a incansável força de vontade para lutar pela manutenção da vida dos seus filhos e dos filhos de outras mulheres. Hoje, sabe-se que a Cannabis pode ajudar a tratar pelo menos 13 milhões de brasileiros que possuem doenças e síndromes raras, como mutações genéticas, câncer, glaucoma, epilepsia refratária, transtorno do espectro autista, fibromialgia e anencefalia. Ainda assim, no Brasil, as duas únicas empresas autorizadas a vender medicamentos e produtos derivados da Cannabis nas farmácias, cobram entre 2.100 e 2.800 reais por um frasco pequeno, o que impede que a maior parte da população tenha acesso a esse tratamento tão importante para a manutenção da vida de pacientes.

Esse panorama se torna mais revoltante quando se percebe que esse valor exclui essa possibilidade de tratamento para grupos que historicamente são criminalizados por esse uso ancestral. Para exemplificar, apesar da inserção dessa planta em território brasileiro ser atribuída aos negros escravizados no período colonial, seus descentes permanecem sendo perseguidos por esse uso, assim como seus antepassados o foram. Segundo Saad, (2013), por meio de uma lei da Câmara Municipal do Rio de Janeiro de 1830, foi proibida a utilização do pito do pango, instrumento associado a cultura negra para fumar a diamba (Cannabis), e posteriormente, o uso da planta em religiões de matriz africana também foi coibido.

Em geral, detentas são negras, jovens, pobres, têm filhos, são responsáveis pelo sustento familiar e têm baixa escolaridade/Diário da Manhã (RS)

Atualmente, a perseguição à população negra se perpetua com a seletividade penal da Lei Nº 11.343 de 2006, a nossa atual lei de drogas, enquanto outras camadas sociais se beneficiam dos efeitos terapêuticos de uma planta que ainda hoje é utilizada como a justificativa do Estado para encarcerar e matar pessoas. No caso das mulheres negras, a taxa de aprisionadas por crimes relacionados a Lei de drogas aumentou 525% entre 2000 e 2016, indo de 6,5 mulheres encarceradas para 40,6 a cada 100 mil. Essas mulheres, em geral, são jovens (50%), negras (62%) e possuem filhos (74%). O paradigma proibicionista também legitima o genocídio da juventude negra em operações policiais para combater o tráfico nas favelas. Segundo o Atlas da violência de 2020 (IPEA e FBSB, 2020), no Brasil, “entre 2008 e 2018, as taxas de homicídios apresentaram um aumento de 11,5% para os negros, enquanto para os não-negros houve uma diminuição de 12,9%”. Em 2018, 75,5% das vítimas de homicídio eram negras; entre as mulheres assassinadas, 68% eram negras.

Como resolver os problemas que separam esses dois grupos de mulheres, já oprimidas pelos recortes de gênero em uma sociedade patriarcal como a brasileira? A reforma da nossa política de drogas, pode ajudar a modificar essa realidade caso se proponha a superar as motivações racistas que orientam o paradigma proibicionista e a proteger as mulheres que vêm sendo vulnerabilizadas nesse contexto. O PL 399 pode ser um ponto de partida para questionar esse cenário e para colocar em prática algumas ações que podem ajudar a modificar aspectos significativos dessa realidade.

Na conjuntura política atual, que impossibilita que práticas como o cultivo doméstico seja regulamentado, a maior contribuição desse projeto foi a possibilidade de fornecimento da Cannabis pelo SUS, que poderá beneficiar milhares de famílias que não possuem alto poder aquisitivo e que por isso foram impedidas de ter acesso a esse tratamento. Essa se apresenta como a melhor estratégia para democratizar esse acesso e fortalecer a saúde pública, além de ser importante para ajudar a informar a população sobre a planta após anos de campanhas obscurantistas.

Mas esse ainda é um passo tímido, como esclareci no início do texto, esse projeto não se compromete a fortalecer a agricultura familiar, por meio do cultivo da Cannabis para a produção de produtos e medicamentos, o que poderia beneficiar milhares de mulheres que foram desassistidas por programas públicos que passaram a priorizar os latifundiários (Fraga, 2019). Assim como, também não se compromete a reparar historicamente os grupos que por décadas vem sendo criminalizados pela atual política de drogas. O que poderia ser feito por meio da destinação de parte da tributação arrecadada pela indústria canábica para compensar materialmente as favelas e periferias pelos impactos do tráfico de drogas e da repressão policial.

Esses recursos poderiam ser direcionados ao desenvolvimento da infraestrutura urbana, à criação de escolas, creches e hospitais e ao investimento em projetos culturais, como já ocorre em estados que regulamentaram a Cannabis, como Illinois, nos Estados Unidos. Além disso, Illinois oferece recursos públicos para que mulheres e outros grupos minoritários possam investir nesse ramo de mercado. Outra área que poderia ser explorada é a capacitação profissional de egressos do sistema prisional, que poderia ser uma estratégia para evitar que essas pessoas tenham de recorrer ao tráfico ou a outros crimes por conta da falta de oportunidades ao deixarem as prisões. Esses são apenas alguns exemplos de como a reforma da política de drogas, amparada por políticas de proteção à saúde, redução de danos e reparação histórica, pode ajudar a promover a justiça social e a igualdade.

Para isso, a sociedade brasileira deve cobrar que o Estado se responsabilize pelos danos causados a população negra e pobre deste país. Se tais medidas não têm previsão de serem implementadas no Brasil, precisam ser exigidas e se não forem acatadas, a sociedade deve cobrar que as empresas assumam essa responsabilidade e invistam em ações afirmativas para grupos discriminados até que o Estado também passe a cumprir essa função. E até lá, precisamos nos dedicar a pensar e agir para que a regulamentação da Cannabis seja sustentável e concilie interesses econômicos com o interesse de pacientes, sem excluir aqueles que foram perseguidos pelo proibicionismo.

A pauta antiproibicionista deve ser encarada como uma pauta feminista e antirracista, na medida em que o proibicionismo afeta especialmente as mulheres negras e pobres. Elas que sofrem o fardo do luto e da distância após a morte ou a prisão dos seus filhos ou companheiros por conta da guerra às drogas, também são elas que precisam se arriscar a perder a liberdade para sustentar os filhos por meio do varejo de drogas. E também são elas que são impedidas de tratar as dores e o sofrimento dos filhos e familiares enfermos com a Cannabis, por conta do seu alto custo. Não podemos comemorar as vitórias das mães que vêm atuando para a regulamentação da Cannabis para fins terapêuticos, enquanto existirem outras mães que são impedidas de terem acesso a esses tratamentos e ainda sofrem com os impactos da proibição de todas as drogas.

Por isso, é necessário que as mães detentoras de privilégios apoiem e ajudem a dar visibilidade para as mães das vítimas da guerra às drogas, que há décadas também lutam pela vida dos seus filhos sem serem escutadas. É um pequeno gesto de gratidão e reconhecimento pelas mulheres cujos ancestrais foram responsáveis por introduzir a cultura canábica em nosso território.

* Monique Prado é mestra em Sociologia e direito pelo programa de pós-graduação em Sociologia e Direito (PPGSD) e bacharel em Segurança Pública e Social (SP), ambas pela Universidade Federal Fluminense (UFF). É assessora parlamentar na área de Política de drogas na Assembleia legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ), mediadora à distância da Fundação Cecierj (Cederj) no curso de tecnólogo em Segurança Pública e Social e docente do curso de pós-graduação em Cannabis Medicinal, pela faculdade Unyleya.

Referências

FIORE, M. O lugar do Estado na questão das drogas: o paradigma proibicionista e as alternativas. Novos Estudos CEBRAP, n. 92, p. 9-21, mar. 2012. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-33002012000100002. Acesso em: 19 set. 2020.

FRAGA, P. A Economia do plantio extensivo de cannabis no Brasil e as estratégias de repressão. In:  Drogas e sociedade: estudos comparados Brasil e Portugal / organização Paulo Fraga, Maria Carmo Carvalho. – 1. ed. – Rio de Janeiro: Letra Capital, 2019.

OLIVEIRA, N.; RIBEIRO, E. O massacre negro brasileiro na guerra às drogas: reflexões sobre raça, necropolítica e o controle de psicoativos a partir da construção de uma experiência negra. SUR – Revista Internacional dos Direitos Humanos, v. 15, n. 28, 2018, p. 35-43. Disponível em: https://sur.conectas.org/wp-content/uploads/2019/05/sur-28-portugues-nathalia-oliveira-e-eduardo-ribeiro.pdf. Acesso em: 19 set. 2020.

SAAD, L. G. “Fumo de negro”: a criminalização da maconha no Brasil. Dissertação (Mestrado em História) – Universidade Federal da Bahia, 2013.

(Artigo originalmente publicado no Diplomatique)

Editores Green Science Times

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