Prati-Donaduzzi tem patente de medicamento com base em canabidiol anulada pelo INPI; vitória para pacientes e mercado
Por Redação | 28 de julho de 2021
Chega ao fim mais uma tentativa de monopólio com produtos de Cannabis.
Nesta semana, a presidência do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) anulou a patente concedida à farmacêutica paranaense Prati-Donaduzzi, para a produção de medicamento [produto, segundo a ANVISA] contendo a molécula isolada de canabidiol.
De acordo com a entidade, o colegiado técnico de segunda instância do órgão indicou, em relatório, a anulação da concessão de patente, depois de três petições contestarem a inventividade do fármaco.
O produto apresentado para registro é composto por canabidiol, óleo de milho, adoçante, antioxidante, aromatizante e conservante, não tendo nenhuma inovação ou exclusividade para o pedido de patente das formulações.
Profissionais técnicos, empresas do setor da Cannabis Medicinal e entidades científicas denunciaram uma clara tentativa de monopólio de produtos à base da substância da planta Cannabis no Brasil pela indústria paranaense, eleita pelo Governo Federal para fornecimento de produto medicamentoso isolado, o que não é recomendado por entidades que defendem o acesso a pacientes.
“Essa é uma vitória técnica para o mercado da Cannabis no Brasil. Parabenizamos as equipes do INPI pela atuação profissional, que retira produtos falhos do mercado e elimina possibilidades de interferências políticas nas tomadas de decisões do órgão”, comemora Thiago Ermano, Presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Cannabis (ABICANN).
Deputados e senadores também protestaram pela anulação das patentes. Desde janeiro de 2021, o INPI recebeu ofícios da senadora Mara Gabrili (PSDB-SP), que utiliza a Cannabis como terapêutica para sua frágil saúde; e o Deputado Federal Paulo Teixeira (PT-SP), linha de frente na Comissão Especial dos Medicamentos Formulados com Cannabis, slicitaram maior agilidade no parecer final do processo, agora extinto.
“A declaração de nulidade da patente da Prati é um importante marco no acesso a medicamentos à base de Cannabis, uma vez que permite que outras indústrias e instituições –aqui incluídas as associações que atuam em nome dos pacientes que necessitam de tais medicamentos, disse ao jornal Folha de S. Paulo.
Relembrando o caso
Em dezembro de 2020, a Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) emitu um parecer desfavorável a indicação do medicamento que associava THC e CBD no tratamento sintomático da espasticidade da esclerose múltipla.
Caso o trâmite inteiro ocorresse favorável ao medicamento seria incorporado ao SUS (Sistema Único de Saúde), e poderia abrir caminho para que outros produtos com base em cannabis também fossem disponibilizados à população, mas de maneira nada técnica.
O produto em questão é o Canabidiol 200mg/mL, da Prati-Donaduzzi, o primeiro produto a base de cannabis brasileiro autorizado pela Anvisa – que nas farmácias chega a custar, na época, R$ 2500 reais, em média.

Para ouvir técnicos e pacientes que dependem de medicamentos com formulação à base de Cannabis, a Conitec abriu consultas públicas e recebeu contribuições de cunho técnico-científico, por cerca de 20 dias. Saiba mais.
Após a avaliação das contribuições, os membros do plenário da Conitec encaminharam seu parecer final negativo sobre o medicamento para o Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, que decidiria se o medicamento/tecnologia seria incorporada ao SUS. O que não ocorrerá, por motivos de falhas técnicas.
O impacto orçamentário da incorporação do canabidiol Prati-Donaduzzi ao SUS foi estimado em R$ 80 milhões ao ano com impostos ou R$ 70 milhões sem impostos, para atender à população elegível. Em cinco anos, o impacto acumulado seria de R$ 416.358.156 (com impostos) ou R$ 336.932.371 (sem impostos), de acordo com o Relatório para Sociedade do Conitec, publicado na edição de fevereiro de 2021, que traz informações sobre recomendações de incorporação de medicamentos e outras tecnologias no SUS.
Leia na íntegra relatórios que contém as informações para a base das recomendação preliminar da Conitec, e que colaborou para a tomada de decisão do INPI nesta caso de anulação da patente:
Relatório técnico: http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2021/20210222_Relatorio_Canabidiol_Epilepsia_refrataria_CP_12.pdf
Relatório para a Sociedade: http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2021/Sociedade/20210222_ReSoc246_CBD_epilepsia.pdf