Anvisa esclarece: produto de Cannabis não pode ser vendido por ‘delivery’

Por ANVISA | 22 de setembro de 2022

Com relação às informações veiculadas na imprensa, de que produtos de Cannabis serão vendidos por delivery no Brasil, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) esclarece que esta prática não é permitida pela legislação atual.

Os produtos derivados de cannabis autorizados no país seguem as regras definidas na resolução da Anvisa RDC 327/2019. Esta norma criou uma nova categoria regulatória, a de Produtos de Cannabis, que não são considerados medicamentos. 

O objetivo é viabilizar a disponibilidade dos produtos no país, com níveis mínimos de controles. Esta categoria, no entanto, deve seguir as mesmas regras de comercialização de medicamentos controlados. 

Foto ilustrativa: Lucian Alexe/Unsplash

Os produtos derivados de cannabis devem ser dispensados exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, por farmacêutico e mediante a apresentação de Notificação de Receita específica, emitida exclusivamente por médico.

 A escrituração (o registro da receita/ prescrição) deverá ser realizada por meio do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que é um sistema de utilização obrigatória por farmácias e drogarias.

As regras definidas pela RDC 327/19 estão vinculadas aos controles da Portaria 344/98 e não há qualquer previsão da venda remota de medicamentos controlados, na forma descrita pela referida matéria.

Informações da Comunicação ANVISA / Foto de capa: Rowan Freeman/Unsplash

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