Regulamentar a indústria da planta Cannabis não significa liberar a maconha

Por Ana Fábia Martins | 14 de junho de 2022

Não, de jeito nenhum. Uma coisa é criar instrumentos legislativos, regulamentar, segmentar e profissionalizar o mercado bilionário da Cannabis sativa, planta milenarmente conhecida da humanidade, utilizada há séculos, permitindo o seu plantio, cultivo e beneficiamento em sua variedade cânhamo industrial para atender a vários segmentos tais como agroindústria, química, papeleira, têxtil, de medicamentos, construção civil, moveleira, bem-estar, alimentos, rações, plásticos e polímeros, e tantas outras possibilidades.

A outra é defender a liberalização pura e simples do uso da maconha, variedade estupefaciente da Cannabis sativa, cultivada de forma ilícita para se obter alta concentração de Δ-9THC (delta-9 tetrahidrocanabinol), autorizando aqueles que pretendam usufruir da planta para a finalidade recreativa [uso adulto].

O maior problema de toda essa discussão é que ela não evolui aqui no país, como disse um grande amigo professor universitário e pesquisador.

Pouco importa que se tenha notícia do cultivo dessa planta por mais de 12 mil anos, sendo uma das mais antigas espécies domesticadas pela humanidade, provendo abrigo para o corpo, material para construção, alimentos, e remédios; pouco importa já termos sediado no sul do Brasil a Real Feitoria do Linho Cânhamo no século XVII, onde se fabricava toda a matéria-prima para velas e cordéis de navios; pouco importa que o mundo tenha passado a reconhecer o incrível potencial da Cannabis para promover uma verdadeira revolução verde que tanto necessitamos.

Em Terra Brasilis ainda tem sido um desafio imenso avançar institucionalmente para um nível de debate aprofundado e sério. Estamos ficando na contramão da história ao enxergar a planta Cannabis apenas como matéria-prima para a fabricação de substâncias entorpecentes, e conferir-lhe um tratamento exclusivamente sob o aspecto do Direito Penal.

A frequente associação do Cânhamo à maconha fez, e ainda faz com que a produção desta planta esteja frequentemente vinculada à legislação antidrogas, recebendo o mesmo tratamento jurídico de uma substância entorpecente, criando uma barreira legal que impede o cultivo do cânhamo industrial no país, muito embora já exista uma forte movimentação empresarial em torno das inúmeras possibilidades relacionadas a esta variedade da planta Cannabis.

Um marco importante para a diferenciação de tratamento entre maconha e cânhamo, as duas variedades e cultivares totalmente distintos da planta, e que permitiu que o mercado norte-americano já experimentasse um enorme crescimento, foi o estabelecimento de definições jurídicas distintas pela legislação daquele país, por meio da edição, em 2014, da Lei da Agricultura (Agricultural Act of 2014), seguida da Lei de Aprimoramento da Agricultura de 2018 (Agriculture Improvement Act of 2018). Estas alterações trazem, pela primeira vez, mais clareza na distinção entre o Cânhamo e a maconha, em termos de política rural e supervisão regulatória federal nos EUA.

Segundo a legislação federal norte-americana, a variedade/cultivar de cânhamo (hemp) deve ter o teor máximo de delta-9-tetrahidrocanabinol (Δ-9THC) – principal químico estupefaciente da maconha (marijuana) –  inferior a 0,3%. Normalmente, o teor de THC de 1% é considerado o limite para que a cannabis já passe a ter efeito psicoativo, ou potencial de intoxicação.

As variedades de planta cannabis com menos de 0,3% em teor de Δ-9THC podem ser cultivadas em território norte-americano, mas estão submetidas à obtenção de licença aprovada pelo Ministério da Agricultura (USDA), como cânhamo. Ao passo que, as variedades ou cultivares com teores superiores a 0,3% de Δ-9 THC não podem ser cultivadas, em virtude de seu alto potencial de uso como entorpecente.

Documento informativo com ficha técnica das duas variedades/cultivares, Cânhamo (hemp) e maconha (marijuana) foi elaborado pelo Departamento de Pesquisas do Congresso dos EUA, demonstrando diferenças bastante significativas, em muitos aspectos relevantes, no que diz respeito: (1) às definições legais e à supervisão regulatória, (2) à composição química e genética; e (3) às formas de produção e ao uso.

Ou seja, em relação ao tratamento legislativo que se deva dar ao cânhamo industrial, a lei federal norte-americana já estabeleceu bons marcos regulatórios, que vêm sendo adotados por praticamente todos os estados da federação. Controvérsia ainda existe sobre a autorização para o consumo recreativo, permitido em alguns estados, mas ainda proibido na maioria deles.

Porém, a diferenciação expressa entre cânhamo e maconha, a partir de condições como composição química e genética, e também de acordo com as formas de plantio e produção nos parece um bom começo.

Portanto, volto a dizer: regulamentar a produção da planta Cannabis não significa “legalizar” a maconha!

* Ana Fábia R. de O. F. Martins é Advogada, especialista em Direito e Negócios Internacionais e Moda. Atua como Diretora Jurídica da Associação Brasileira das Indústrias de Cannabis (ABICANN)

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