ANVISA unifica resoluções sobre a importação de produtos de Cannabis em nova RDC

Por Thiago Ermano | 1° de abril de 2022 – Atualizado em 16 de junho

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) deliberou em Reunião Extraordinária, em 30 de março de 2022, a RDC 660/2022. Trata-se da unificação dos textos das duas resoluções anteriores, que estavam em vigor: RDCs 335/2020 e 570/2021.

Essa resolução define os critérios e os procedimentos para a importação de Produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde. A resolução atualizada entrou em vigor a partir de 2 de maio de 2022, ficando revogadas a RDC 335/2020 e a RDC 570/2021.

Ferramenta para consulta de drogas controladas

A ANVISA lançou, em março, o painel público do Sistema Nacional de Controle de Drogas (NDS), permitindo consultas sobre autorizações de importação e exportação de produtos concedidos; além de ter acesso pelo sistema ao manual para pesquisadores, que contém orientações sobre o uso e a importação de produtos sujeitos a controle especial.

O painel de acesso público do NDS é mais uma ação de transparência de dados da ANVISA. A plataforma possibilitará a consulta de informações sobre Autorizações de Importação e Exportação concedidas, tanto pelo número de autorizações quanto pela quantidade de princípio ativo.

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