Judicialização: entre o legal e o social, cabe gestão
Por Maria José Delgado Fagundes | 09 de julho de 2022
Venho falando em diferentes fóruns sobre o crescimento dos processos judiciais que demandam do Estado, dos planos de saúde, de seguradoras, estados e municípios, o suporte legal para o acesso a tratamentos de saúde e/ou medicamentos.
No que diz respeito ao cenário da cannabis medicinal, o fenômeno da judicialização deu o pontapé em 2015, ano em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) autorizou a importação de produtos com princípio ativo da planta Cannabis para o uso medicinal.
Em recente participação no evento anual WNTC, me posicionei sobre a necessidade do debate, e de urgência na compreensão da judicialização, não apenas pelo viés legal – posto que é incontestável – mas sobretudo pelo aspecto da necessidade premente de gestão.
Um cenário que pede gestão!
Tomando como recorte o Estado de São Paulo. O número de ações judiciais obrigando o governo a suprir remédios e produtos derivados de Cannabis cresceu quase 18 vezes (1.750%) em quatro anos, passando de oito, em 2015, para 148 ações, no primeiro semestre de 2022.
A cada 10 ações, nove foram ingressadas por pacientes de plano de saúde ou atendimentos da rede complementar.
Os valores representam 9,5% do total desembolsado com todas as demandas de remédios requeridos por via judicial. Em 2015, foram R$ 15,2 milhões.
Entre janeiro e junho de 2019, R$ 4,6 milhões. Em 2021, a demanda judicial por remédios à base de cannabis cresceu na Secretaria de Saúde de São Paulo e mantém o ritmo de evolução em 2022.
No âmbito federal, o cenário se repete. Em 2018, o Ministério da Saúde destinou cerca de R$ 617 mil para comprar remédios, montante maior que o dobro de 2017, da ordem de R$ 277 mil.
Na ANVISA, dos 155 processos recebidos pelo monitoramento para manifestação, 126 estavam relacionados à cannabis medicinal (de 2018 a 2021).
* Maria José Delgado Fagundes é CEO da Mjdfagundes, consultoria especializada em Saúde
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